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Portaria 1050/2009, de 15 de Setembro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Fragosela, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fragosela, município de Viseu (processo n.º 3445-AFN).

Texto do documento

Portaria 1050/2009

de 15 de Setembro

Pela Portaria 1157/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Fragosela (processo 3445-AFN), situada no município de Viseu, válida até 2 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Fragosela.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Fragosela, município de Viseu, com a área de 722 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1157/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Fragosela (processo n.º 3445-DGF), pelo período de seis anos, abrangendo terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fragosela, município de Viseu, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Fragosela.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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