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Decreto-lei 47685, de 9 de Maio

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Sumário

Autoriza o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a converter em cessão a título definitivo a cessão a título precário e oneroso efectuada à Câmara Municipal de Avis, por auto de 26 de Março de 1966, com destino à construção das instalações do Clube Náutico, da propriedade denominada «Barragem Velha», a fim de se regularizar a transmissão do imóvel.

Texto do documento

Decreto-Lei 47685
Tornando-se necessário converter em definitiva a cessão feita em 26 de Março de 1966 à Câmara Municipal de Avis, nos termos dos artigos 6.º e seguintes do Decreto-Lei 24489, de 13 de Setembro de 1934, do imóvel, composto do terreno e casas, denominado "Barragem Velha», para construção de um clube náutico na albufeira do Maranhão;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a converter em cessão a título definitivo a cessão a título precário e oneroso, efectuada à Câmara Municipal de Avis, por auto de 26 de Março de 1966, com destino à construção das instalações do Clube Náutico, da propriedade denominada "Barragem Velha», a fim de se regularizar a transmissão do imóvel, constante da planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

§ 1.º O prédio poderá reverter para o Estado por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer restituição ou indemnização, se não for aplicado ao fim em vista.

§ 2.º Esta conversão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Repartição de Finanças do concelho de Avis, o qual constitui título bastante para a efectivação dos respectivos registos, e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


(ver documento original)
Ministério das Finanças, 9 de Maio de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-09-13 - Decreto-Lei 24489 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Atribui exclusivamente ao Ministro das Finanças decidir sobre a compra para o domínio privado do estado de bens imóveis ou de direitos a eles respeitantes, com excepção de bens sitos nas colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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