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Portaria 22648, de 22 de Abril

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Sumário

Isenta dos impostos de circulação e compensação várias instituições de beneficência.

Texto do documento

Portaria 22648

Nos termos do disposto nos artigos 8.º, alínea 4), § 2.º e 23.º, alínea 4), § 3.º, do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 45993, de 27 de Outubro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ouvido o Ministro da Saúde e Assistência, que fiquem isentas dos impostos de circulação e compensação as associações de beneficência (instituições de saúde e assistência) que a

seguir se mencionam:

Distrito de Évora:

Corporação Evangélica Assembleia de Deus, de Évora.

Distrito da Guarda:

Instituto de S. Miguel, do Rochoso.

Distrito de Lisboa:

Associação dos Pais e Amigos das Crianças Diminuídas Mentais, de Lisboa.

Distrito do Porto:

Obra do Bem-Estar Rural, de Baião.

Ministério das Comunicações, 22 de Abril de 1967. - O Ministro das Comunicações,

Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/22/plain-260164.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-27 - Decreto-Lei 45993 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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