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Portaria 1005/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal do concelho de Estremoz, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz (processo n.º 3400-AFN).

Texto do documento

Portaria 1005/2009

de 8 de Setembro

Pela Portaria 1014/2003, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria 26/2006, de 5 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (processo 3400-AFN), situada no município de Estremoz, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Cidade Branca do Alentejo.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz, com a área de 1618 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de

Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260122.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-18 - Portaria 1014/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (processo nº 3400-DGF), pelo período de seis anos, que integra terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arcos, Santa Maria e São Domingos, município de Estremoz, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Cidade Branca do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-04 - Portaria 1010/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal do concelho de Estremoz terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Bento do Ameixial, município de Estremoz (processo n.º 3400-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Santo Estêvão prédios rústicos sitos naquelas freguesias e município (processo n.º 2030-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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