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Portaria 997/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Transfere para a Casa Agrícola de António Rabaça Roque & Filhos, Lda., a zona de caça turística António Roque e anexa um prédio sito na freguesia de Escarigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 4801-AFN).

Texto do documento

Portaria 997/2009

de 8 de Setembro

Pela Portaria 1581/2007, de 13 de Dezembro, foi concessionada a Beatriz Rodrigues Martins a zona de caça turística António Roque (processo 4801-AFN), situada nos municípios de Almeida e Figueira de Castelo Rodrigo.

Vem agora a Casa Agrícola de António Rabaça Roque & Filhos, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada e simultaneamente a anexação de

um prédio rústico.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho

Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística António Roque (processo 4801-AFN), situada nos municípios de Almeida e Figueira de Castelo Rodrigo, é transferida para a Casa Agrícola de António Rabaça Roque & Filhos, Lda., com o número de identificação fiscal 502062355 e sede social na Rua de Alves Roçadas, 13, 1.º,

6300-663 Guarda.

2.º É anexado à presente zona de caça um prédio rústico, sito na freguesia de Escarigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 140 ha, ficando a mesma com a área total de 751 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte

integrante.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo

de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da

respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260118.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Portaria 1581/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Beatriz Rodrigues Martins a zona de caça turística António Roque, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpartida, município de Almeida, e nas freguesias de Escarigo e Vermiosa, município de Castelo Rodrigo (processo n.º 4801-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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