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Decreto-lei 221/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Determina a alteração da natureza para instituto universitário, do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, assim como da respectiva denominação, que passa a ser a seguinte: ISPA – Instituto Universitário de Psicologia Aplicada.

Texto do documento

Decreto-Lei 221/2009

de 8 de Setembro

Pelo despacho 128/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, foi, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, autorizada a criação do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, com a natureza de escola

universitária não integrada.

Na sequência do requerimento apresentado pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada, C. R. L., entidade instituidora daquele estabelecimento de ensino, no sentido de ser alterado o seu reconhecimento de interesse público de escola universitária não integrada para instituto universitário, bem como a sua denominação para ISPA - Instituto Universitário de Psicologia Aplicada, e estando satisfeitos, de acordo com o parecer da Direcção-Geral do Ensino Superior, quer as condições para que venha a ser autorizada a ministração pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada de um ciclo de estudos de doutoramento, quer os requisitos fixados pelo artigo 43.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, para a criação e funcionamento de um instituto universitário, procede-se, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, a essa transformação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o

seguinte:

Artigo 1.º

Natureza do Instituto Superior de Psicologia Aplicada

O Instituto Superior de Psicologia Aplicada, reconhecido pelo despacho 128/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, como escola universitária não integrada, passa a

ter a natureza de instituto universitário.

Artigo 2.º

Alteração da denominação do Instituto Superior de Psicologia Aplicada

O Instituto Superior de Psicologia Aplicada passa a denominar-se ISPA - Instituto

Universitário de Psicologia Aplicada.

Artigo 3.º

Entidade instituidora

A entidade instituidora do Instituto é o ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada,

C. R. L., com sede em Lisboa.

Artigo 4.º

Objectivos do estabelecimento de ensino

O ISPA - Instituto Universitário de Psicologia Aplicada é uma instituição orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.

Artigo 5.º

Localização do estabelecimento de ensino

O ISPA - Instituto Universitário de Psicologia Aplicada é autorizado a funcionar no concelho de Lisboa, nas instalações autorizadas nos termos da lei.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 30 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 1 de Setembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260098.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-22 - Portaria 1342/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede ao registo dos Estatutos do ISPA - Instituto Universitário de Psicologia Aplicada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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