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Decreto 47629, de 10 de Abril

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Sumário

Anula duas quantias inscritas no Orçamento Geral do Estado para o corrente ano económico e abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 47629

Considerando a urgente necessidade de dar execução ao determinado, em sua sessão recente, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, quanto à aplicação de verbas destinadas a empreendimentos do sector «Transportes e comunicações» do Plano Intercalar de Fomento aprovado para o corrente ano económico:

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo

2.º;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São anuladas as seguintes quantias no Orçamento Geral do Estado para o

corrente ano económico:

No orçamento das receitas do Estado

Capítulo 9.º «Receita extraordinária»:

Artigo 293.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do

Arquipélago da Madeira» ... 1000000$00

No orçamento do Ministério das Comunicações Capítulo 15.º «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações»:

Artigo 178.º «Portos», n.º 7) «Funchal e Porto Santo» ... 1000000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, créditos especiais, no montante de 8800000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados

Ministérios:

Capítulo 15.º «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações»:

Artigo 178.º «Portos»:

N.º 3) «Aveiro» ... 1000000$00

N.º 4) «Ponta Delgada» ... 4600000$00

N.º 6) «Setúbal» ... 3200000$00

... 8800000$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de

aumentos de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 9.º «Receitas extraordinárias»:

Artigo 289.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma do Porto de

Aveiro» ... 1000000$00

Artigo 290.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos de

Setúbal» ... 3200000$00

Artigo 291.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Potos do

Distrito de Ponta Delgada» ... 4600000$00

... 8800000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/10/plain-259935.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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