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Decreto 47625, de 4 de Abril

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Sumário

Altera as nomenclaturas dos artigos 29.03.02 e 29.35.04 da pauta mínima de importação em vigor nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto 47625

Mostrando-se necessário corrigir erros materiais cometidos por ocasião da publicação da pauta mínima de importação em vigor nas províncias ultramarinas;

Por motivo de urgência, ao abrigo do que preceitua a alínea a) do n.º III da base X da Lei

Orgânica do Ultramar Português;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São alteradas as nomenclaturas dos seguintes artigos da pauta mínima de importação em vigor nas províncias ultramarinas:

29.03.02, onde se lê «Dinitrobenzeno e nitroclorobenzeno», deverá ler-se:

«Dinitrobenzenos e nitroclorobenzenos».

29.35.04, onde se lê: «Fenildimetilaminopirazolono», deverá ler-se:

«Fenildimetildimetilaminopirazolona».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto

Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/04/plain-259919.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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