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Portaria 944/2009, de 21 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Monte Pardal vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 2759-AFN).

Texto do documento

Portaria 944/2009

de 21 de Agosto

Pela Portaria 1307-M/2002, de 30 de Setembro, foi concessionada à Associação de Agricultores do Monte Pardal a zona de caça associativa do Monte Pardal (processo 2759-AFN), situada no município de Castelo Branco.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios

rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 434 ha, ficando a mesma com a área total de 1378 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da

respectiva sinalização.

3.º Esta portaria entra em vigor em 6 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 12 de Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/21/plain-259535.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-30 - Portaria 1307-M/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Agricultores de Monte Pardal a zona de caça associativa do Monte Pardal, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (processo nº 2759-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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