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Portaria 920/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Moinho do Monte Novo - Sociedade Agro-Turística, Lda., a zona de caça turística Portela do Tacão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões e Pereiro, município de Alcoutim (processo n.º 5297-AFN).

Texto do documento

Portaria 920/2009

de 18 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de

Alcoutim;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Moinho do Monte Novo - Sociedade Agro-Turística, Lda., com o número de identificação fiscal 503803235 e sede em Moinhos de Vento de Cima, 7750-217 Espírito Santo, a zona de caça turística Portela do Tacão (processo 5297-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões e Pereiro, município de Alcoutim, com a área de 876 ha, conforme planta anexa à presente portaria

e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 25 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de

Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/18/plain-259376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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