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Portaria 903/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Renova a zona de caça associativa de Ortiga por um período de 12 anos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortiga, município de Mação (processo n.º 290-AFN).

Texto do documento

Portaria 903/2009

de 14 de Agosto

Pela Portaria 346-D/97, de 22 de Maio, foi renovada, até 22 de Maio de 2009, a zona de caça associativa de Ortiga (processo 290-AFN), situada no município de Mação, concessionada à Associação de Caçadores de Ortiga.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de

18 de Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortiga, município de Mação, com a área de 1261 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Maio de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de

Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259265.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Portaria 346-D/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ortiga, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortiga, município de Mação, atribuída pela Portaria 600/91, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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