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Portaria 895/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Marialva, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Marialva e Vale Flor, município de Meda (processo n.º 3474-AFN).

Texto do documento

Portaria 895/2009

de 14 de Agosto

Pela Portaria 1111/2003, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria 1288/2008, de 10 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Marialva (processo 3474-AFN), situada no município de Meda, válida até 30 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Marialva.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Marialva e Vale Flor, município de Meda, com a área de 1773 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de

Agosto de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259247.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1111/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Marialva (processo n.º 3474-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Marialva, município de Meda, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Marialva.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Portaria 1288/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1111/2003, de 30 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Marialva (processo n.º 3474-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Marialva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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