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Portaria 892/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Alvarenga, bem como a transferência de gestão, abrangendo os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alvarenga e Janarde, município de Arouca, e anexa à presente zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Janarde, município de Arouca (processo n.º 3356-AFN).

Texto do documento

Portaria 892/2009

de 14 de Agosto

Pela Portaria 1057/2003, de 24 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Alvarenga (processo 3356-AFN) situada no município de Arouca, válida até 24 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Vale do

Paiva.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros terrenos cinegéticos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e n.º 1 do artigo 118.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho

Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 25 de Setembro de 2009, abrangendo terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alvarenga e Janarde, município de Arouca, com a área de 3489 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Janarde, município de Arouca, com a área de 1408 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 4897 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela

faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da

respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-24 - Portaria 1057/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Alvarenga (processo n.º 3356-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Vale do Paiva, município de Arouca.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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