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Portaria 891/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Leva Tempo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 3316-AFN).

Texto do documento

Portaria 891/2009

de 14 de Agosto

Pela Portaria 872/2003, de 20 de Agosto, alterada pela Portaria 1264-BJ/2004, de 29 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Eira Grande a zona de caça associativa de Leva Tempo (processo 3316-AFN), situada no município de

Serpa, válida até 20 de Agosto de 2009.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e simultaneamente a

anexação de terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho

Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º A concessão desta zona de caça é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa, com a área de 349 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município, com a área de 80 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 429 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela

faz parte integrante.

4.º É estabelecida uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética,

devidamente demarcada na planta anexa.

5.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

6.º A presente renovação produz efeitos a partir do dia 21 de Agosto de 2009.

7.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da

respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Portaria 872/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Eira Grande a zona de caça associativa de Leva Tempo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa (processo n.º 3316-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-BJ/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 872/2003, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa (processo n.º 3316-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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