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Portaria 907/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Andrães, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Andrães, Nogueira, Constantim, Folhadela e Abaças, município de Vila Real (processo n.º 3321-AFN).

Texto do documento

Portaria 907/2009

de 14 de Agosto

Pela Portaria 845/2003, de 14 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1315/2004 e 1480/2004, respectivamente de 14 de Outubro e de 23 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Andrães (processo 3321-AFN), situada no município de Vila Real, válida até 14 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e

Pesca da Freguesia de Andrães.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 2881 ha para 2849 ha, face ao ajustamento aos novos limites administrativos impostos pela Carta Oficial de

Portugal.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Andrães, Nogueira, Constantim, Folhadela e Abaças, município de Vila

Real, com a área de 2849 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de

Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259209.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-14 - Portaria 845/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Andrães, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Andrães (processo n.º 3321-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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