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Resolução da Assembleia da República 73/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Resolve recomendar ao Governo que clarifique o estatuto e as competências da Casa do Douro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 73/2009

Definição das competências da Casa do Douro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que clarifique o estatuto e as competências da Casa do Douro no conjunto do edifício institucional do sector vitivinícola da região do Douro, de modo que os

seus recursos sejam realmente aproveitados.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259184.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259184.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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