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Resolução do Conselho de Ministros 66/2009, de 7 de Agosto

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Sumário

Aprova o Plano Estratégico e as respectivas propostas de intervenção elaborados pelo grupo de trabalho do Projecto do Arco Ribeirinho Sul, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2008, de 12 de Setembro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2009

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2008, de 12 de Setembro, procedeu ao lançamento do Projecto do Arco Ribeirinho Sul, na esteira das orientações expressas nos instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal em vigor.

Com efeito e como enunciado naquela resolução, o desenvolvimento do Projecto do Arco Ribeirinho Sul é totalmente coerente com as opções estratégicas do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei 58/2007, de 4 de Setembro, e do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 23 de Março.

O PNPOT reconhece que «a desactivação de unidades de indústria pesada libertou espaços que podem exigir grandes investimentos de recuperação mas constituem [...] excelentes oportunidades pela sua localização estratégica». Assim, entre as opções estratégicas territoriais definidas no PNPOT para a área metropolitana de Lisboa (AML) está «reabilitar os espaços industriais abandonados, com projectos de referência internacional [...], em particular nos que permitam valorizar as qualidades cénicas do Tejo». Esses projectos deverão ser realizados recorrendo a «soluções que criem novas centralidades e referências no espaço urbano».

É também uma opção territorial do PNPOT «promover o desenvolvimento urbano mais compacto, contrariar a fragmentação da forma urbana e estruturar e qualificar os eixos de expansão», onde se inclui o Arco Ribeirinho.

Por seu lado, a estratégia territorial do PROTAML em vigor assenta no princípio fundamental de «recentrar a área metropolitana e policentrar a região» para o que se deverá «desenvolver a 'Grande Lisboa', cidade das duas margens».

Na tipologia de espaços definida no PROTAML em função das «dinâmicas e tendências dominantes de mudança», os antigos complexos industriais da Margueira, da Siderurgia Nacional e da CUF/QUIMIGAL, entre outros, são identificados como «áreas com potencialidades de reconversão/renovação». Estas áreas caracterizam-se «por ocupações obsoletas ou em desactivação que tendem a ser reconvertidas ou renovadas. A sua posição na AML e a dimensão das áreas a renovar criam condições ao desenvolvimento de novas centralidades metropolitanas com a instalação de actividades dinâmicas e inovadoras».

O PROTAML salienta igualmente que «as novas condições de acessibilidade proporcionadas pelas travessias do Tejo e pelo Anel de Coina permitem reequacionar o papel do Arco Urbano Ribeirinho Sul, envolvente do estuário do Tejo, na configuração de um novo espaço urbano metropolitano e ancorado na cidade de Lisboa, que simultaneamente se deve reforçar como centro principal da região metropolitana».

Para o Arco Ribeirinho Sul, o PROTAML define um conjunto de orientações, de que se destacam as seguintes:

i) Consolidar os pólos de Almada, Seixal e Barreiro como centralidades supramunicipais, afirmando-se como conjunto funcional complementar a Lisboa;

ii) Promover a estruturação polinucleada e as ligações funcionais internas;

iii) Preservar e recuperar as frentes ribeirinhas em articulação com a utilização do estuário para actividades de recreio e lazer;

iv) Reconverter as áreas industriais em declínio ou abandonadas, privilegiando a sua utilização para serviços de apoio às actividades económicas e para a criação de espaço público;

v) Estruturar, ordenar e requalificar urbanisticamente o sistema urbano Almada/Montijo e o interior dos concelhos de Almada e Seixal.

As dinâmicas recentes, que justificam o Projecto do Arco Ribeirinho Sul, reforçam e dão consistência às opções definidas no PROTAML. Com efeito, os investimentos públicos previstos, entre os quais a construção do novo aeroporto de Lisboa, permitem consolidar a cidade de duas margens. Simultaneamente, o novo contexto cria desafios para este território que requerem medidas antecipadas de ordenamento, que evitem o desenvolvimento urbano dispersivo e qualifiquem as áreas urbanas mais consolidadas.

Uma abordagem integrada do Arco Ribeirinho Sul vai ao encontro e dá consistência à estratégia preconizada nos instrumentos de gestão territorial expressamente estabelecidos na Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo, aprovada pela Lei 48/98, de 11 de Agosto, e plenamente eficazes, que reconhecem o papel fundamental deste território na estruturação de toda a AML.

Nesse quadro, a requalificação dos territórios objecto de intervenção no âmbito do Projecto do Arco Ribeirinho Sul - os antigos complexos industriais da Margueira, da Siderurgia Nacional e da CUF/QUIMIGAL - surge como uma oportunidade enquanto alavanca do desenvolvimento do Arco Ribeirinho Sul no contexto da AML, que se pretende constituir como «uma grande metrópole de duas margens centrada no Tejo».

Para o efeito, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2008, de 12 de Setembro, foi lançado o Projecto do Arco Ribeirinho Sul e criado um grupo de trabalho com a responsabilidade de submeter ao Governo uma proposta de plano estratégico para o Projecto do Arco Ribeirinho Sul, levando em atenção os objectivos antes expostos e as orientações estratégicas constantes daquela resolução.

Esta grande operação de requalificação urbanística abrangerá, em termos globais, o apoio à elaboração dos instrumentos de gestão territorial mais adequados e condicentes aos objectivos do Projecto do Arco Ribeirinho Sul, tal como configurados no respectivo plano estratégico, a infra-estruturação primária das zonas de intervenção e a edificação de equipamentos culturais e sociais, com respeito pelo princípio da sustentabilidade financeira por recurso a fontes de financiamento disponíveis.

A afirmação dos três territórios a intervir, como novas centralidades e referências no espaço urbano, com funções relevantes à escala do Arco Ribeirinho Sul e da AML, a valorização da relação com o rio Tejo, afirmando-o como elemento de referência principal do Arco Ribeirinho Sul, a reconversão dos usos dominantes, mantendo uma componente de actividade industrial e de logística de nova geração, reduzindo o carácter portuário pesado e reforçando os usos de habitação, comércio, serviços e equipamentos, a criação de estruturas e espaços urbanos com forte qualidade física e funcional e, nessa medida, com elevado potencial de polarização em relação aos territórios envolventes, definem um conjunto de opções estratégicas necessárias para os territórios dos antigos complexos da Margueira, da Siderurgia Nacional e da QUIMIPARQUE, associadas a cinco eixos prioritários de intervenção:

i) Actividades económicas - deslocalização de algumas actividades existentes, manutenção das actividades com maior potencial de desenvolvimento e instalação de outras actividades económicas compatíveis com as novas vocações destes territórios e geradoras de emprego qualificado, designadamente de apoio ao novo aeroporto, à plataforma do Poceirão e ligadas ao rio/mar e ao turismo/lazer;

ii) Equipamentos - criação de equipamentos-âncora e instalação de equipamentos colectivos nos domínios fundamentais da educação, saúde, desporto e cultura;

iii) Mobilidade e acessibilidades - estabelecimento de uma nova rede de acessibilidades, implementação de soluções de transporte colectivo, criação de condições de circulação com prioridade à circulação pedonal e ciclável e adaptação do espaço público que assegure a facilidade de deslocação a cidadãos com mobilidade reduzida;

iv) Ambiente e paisagem - requalificação da frente ribeirinha e valorização da relação com o rio Tejo e desenvolvimento de uma estrutura verde que se integre num grande corredor ecológico do Arco Ribeirinho Sul;

v) Identidade e valores socioculturais - instalação de serviços ou equipamentos que assinalem e contribuam para a preservação da memória sobre o papel destes territórios e desenvolvimento de um plano de marketing territorial que promova a sua valorização.

Foram ouvidos os municípios de Almada, do Seixal e do Barreiro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Estratégico do Projecto do Arco Ribeirinho Sul, em cumprimento das orientações previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2008, de 12 de Setembro, anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, sem prejuízo das alterações decorrentes do planeamento em curso, e estudo, à escala adequada, de intervenções relativas a infra-estruturas de transporte.

2 - Reconhecer o interesse público das operações de requalificação urbanística e valorização a realizar no âmbito do Projecto do Arco Ribeirinho Sul, nos termos do respectivo Plano Estratégico, como instrumento de reabilitação urbana e de consolidação e modernização económica das zonas objecto de intervenção.

3 - Estabelecer que o Projecto do Arco Ribeirinho Sul deve ser desenvolvido, sob uma perspectiva integradora e articulada das intervenções, através de três operações independentes entre si, com o reconhecimento das especificidades e da dinâmica própria de cada caso, e que tipificam os seguintes espaços prioritários de intervenção definidos pelo Plano Estratégico, que correspondem aos seguintes antigos espaços industriais:

a) Margueira;

b) Siderurgia Nacional; e c) CUF/QUIMIGAL.

4 - Estabelecer, como orientação, que as referidas operações de requalificação urbanística e valorização a realizar no âmbito do Projecto do Arco Ribeirinho Sul sejam articuladas com outros projectos e operações, como o novo aeroporto de Lisboa e a terceira travessia do Tejo, com o objectivo de criação de uma nova centralidade na área metropolitana de Lisboa centrada no rio Tejo.

5 - Determinar que para a prossecução do Projecto do Arco Ribeirinho Sul e do respectivo Plano Estratégico, ora aprovado, é constituída uma sociedade gestora do Projecto que tem por objecto a gestão e coordenação global do Projecto do Arco Ribeirinho Sul e do investimento a realizar naquele âmbito em termos compatíveis com a respectiva sustentabilidade financeira.

6 - Decidir que a sociedade referida no número anterior tem natureza de empresa pública, sob a forma de sociedade comercial de capitais exclusivamente públicos, com participação integral do Estado e tutela sectorial a exercer pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sem prejuízo das competências próprias do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos do regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

7 - Determinar que para a execução das operações de requalificação urbanística e valorização que integram o Projecto do Arco Ribeirinho Sul, nos termos do Plano Estratégico, ora aprovado, podem ser constituídas até três sociedades executoras locais, nas seguintes condições:

a) As sociedades executoras locais são criadas em parceria entre a sociedade gestora do Projecto e cada município onde se localize determinada área de intervenção do Projecto, nos seguintes termos:

i) Almada, em relação ao antigo complexo industrial da Margueira;

ii) Barreiro, em relação ao antigo complexo industrial da CUF/Quimigal; e iii)Seixal, em relação ao antigo complexo industrial da Siderurgia Nacional;

b) As sociedades executoras locais contam com a participação maioritária da sociedade gestora do Projecto (60 %) e minoritária do respectivo município (40 %);

c) As sociedades executoras locais têm por objecto a execução local do Projecto do Arco Ribeirinho Sul nas respectivas áreas e nos termos definidos no Plano Estratégico em termos compatíveis com a respectiva sustentabilidade financeira;

d) As sociedades executoras locais devem assegurar o apoio à elaboração dos instrumentos de gestão territorial, a infra-estruturação primária das zonas de intervenção, a edificação de equipamentos culturais e sociais e, em articulação com os municípios territorialmente competentes e sem prejuízo das competências legais destas entidades, a definição de um mecanismo de instrução prévia do licenciamento de projectos.

8 - Estabelecer que o Projecto do Arco Ribeirinho Sul é acompanhado por um conselho consultivo, no seio da sociedade gestora do Projecto, não remunerado, o qual sucede ao grupo de trabalho criado nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2008, de 12 de Setembro, exercendo funções de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação da sociedade gestora do Projecto, especialmente em matéria de implementação integrada do Plano Estratégico.

9 - Decidir que a coordenação técnica global e a gestão integrada do Projecto do Arco Ribeirinho Sul são responsabilidade da sociedade Parque EXPO 98, S. A., na qualidade de entidade do sector empresarial do Estado com experiência comprovada em projectos deste âmbito e escala, podendo, para o efeito, a sociedade gestora e as sociedades executoras locais celebrar com a Parque EXPO 98, S. A., os contratos adequados.

10 - Determinar a promoção financeiramente sustentada de todas as medidas consideradas necessárias à implementação do Projecto do Arco Ribeirinho Sul, devendo, para o efeito, ser definida a respectiva calendarização pela sociedade gestora, tendo em conta as fontes de financiamento disponíveis.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/07/plain-259008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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