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Portaria 20684, de 14 de Julho

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Sumário

Reforça uma verba inscrita no orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 20684

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a quantia de 2798$50 a verba do artigo 12.º «Diversos encargos - Despesas de deslocação, subsídio de viagem e de marcha», do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano económico, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes no artigo 26.º «Diversos encargos - Assistência técnica a países africanos», do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 14 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/14/plain-258937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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