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Portaria 20725, de 12 de Agosto

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Sumário

Reforça a verba inscrita no artigo 18.º da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 20725

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 2 7 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 17000$00 a verba do artigo 18.º «Diversos encargos - Missões de estudo», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 22.º «Diversos encargos - Bolsas de estudo», do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 12 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/12/plain-258653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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