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Portaria 802/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Renova a zona de caça municipal das freguesias de Colmeias, Milagres, Boa Vista e Bidoeira de Cima, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Bidoeira de Cima, Boa Vista, Colmeias, Marrazes, Memória, Milagres e Santa Eufêmea, município de Leiria, e nas freguesias de Meirinhas e Vermoil, município de Pombal, e anexa outros sitos na freguesia de Bidoeira de Cima, município de Leiria (processo n.º 3591-AFN).

Texto do documento

Portaria 802/2009

de 28 de Julho

Pela Portaria 214/2004, de 3 de Março, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Colmeias, Milagres, Boa Vista e Bidoeira de Cima (processo 3591-AFN), situada nos municípios de Pombal e Leiria, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube Sportiro Caça e Pesca.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de terrenos cinegéticos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Leiria e não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pombal por não se encontrar constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Bidoeira de Cima, Boa Vista, Colmeias, Marrazes, Memória, Milagres e Santa Eufêmea, município de Leiria, com a área de 5372 ha e nas freguesias de Meirinhas e Vermoil, município de Pombal, com a área de 34 ha, totalizando a área de 5406 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Bidoeira de Cima, município de Leiria, com a área de 790 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 6196 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 70 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 5 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 5 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/28/plain-258208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 214/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal das freguesias de Colmeias, Milagres, Boa Vista e Bidoeira de Cima (processo n.º 3591-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Sportiro de Caça e Pesca.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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