Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46017, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1969 o prazo do exclusivo de pesquisas concedido à Companhia Mineira do Lobito, estabelecido no Decreto n.º 42558.

Texto do documento

Decreto 46017

Considerando que a Companhia Mineira do Lobito, sociedade anónima de responsabilidade limitada, tem em execução trabalhos importantes de pesquisa, em conformidade com o contrato autorizado pelo Decreto 37677, de 22 de Dezembro de 1949;

Mantendo-se a conveniência da continuação desses trabalhos;

Sendo urgente providenciar, visto que o prazo estabelecido no anterior contrato, alterado pelo Decreto 42558, de 2 de Outubro de 1959, termina em 31 de Dezembro do ano corrente;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1969 o prazo do exclusivo de pesquisas estabelecido no Decreto 42558, de 2 de Outubro de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/10/plain-257781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-12-22 - Decreto 37677 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Serviços Geográficos, Geológicos e Cadastrais

    Autoriza o Ministro a conceder à Companhia Mineira do Lobito o exclusivo de pesquisas e o direito de exploração e aproveitamento de todos os jazigos minerais existentes em determinada área da colónia de Angola, com excepção de diamantes, petróleos e quaisquer óleos minerais, produtos betuminosos e gases hidrocarbonados que os acompanhem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-05 - Decreto 86/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 o prazo para o cumprimento da obrigação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 49389, de 18 de Novembro de 1969 (revisão das cláusulas contratuais ao abrigo das quais a Companhia Mineira do Lobito exerce a sua actividade).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda