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Resolução da Assembleia da República 74/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2016

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 74/2016

Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2016.

A Assembleia da República resolve, sob proposta da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar, para efeitos de escrutínio durante o ano de 2016, as seguintes iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2016, e respetivos anexos, e nele identificados:

Iniciativas

1 - Agenda para Novas Competências na Europa. 2 - Novo começo para os pais que trabalham. 3 - Pacote relativo à economia circular. 4 - Revisão do quadro financeiro plurianual (QFP)

5 - Próximas etapas para um futuro sustentável na

6 - Aplicação da estratégia para o mercado único di-2014-2020.

Europa.

7 - Pacote

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União da Energia

»

. 8 - Pacote relativo à mobilidade dos trabalhadores. 9 - Seguimento da estratégia para o mercado único, incluindo a evolução no setor agrícola, nomeadamente, sobre o funcionamento do mercado do leite.

10 - Plano de ação europeu no domínio da defesa. 11 - Plano de ação em matéria de imposto sobre valor acrescentado (IVA).

12 - Pacote sobre a tributação das sociedades. 13 - Estratégia espacial para a Europa. 14 - Pilar de direitos sociais. 15 - Sistema europeu de seguro dos depósitos bancá-rios/Realização da União Bancária.

16 - Seguimento da estratégia comercial e de investimento. 17 - Execução da Agenda Europeia para a Segurança. 18 - Melhoria da gestão da migração. 19 - Pacote relativo à gestão das fronteiras. 20 - Quadro pósAcordo de Cotonu. 21 - Reforço das capacidades no setor da segurança. 22 - Contribuição da Comissão para a estratégia global. 23 - Proposta de um acordo interinstitucional sobre um registo de transparência obrigatório.

Aprovada em 8 de abril de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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