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Decreto-lei 46105, de 24 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Ministério das Finanças a inscrever anualmente no Orçamento Geral do Estado as importâncias necessárias à satisfação dos encargos resultantes dos contratos celebrados para a construção de quatro navios escoltadores da classe Commandant-Rivière e de quatro submersíveis da classe Daphné, destinados à armada nacional - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, para a referida importância constituir o n.º 1) do novo artigo 308.º-A, capítulo 12.º, do referido orçamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 46105

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério das Finanças a inscrever, anualmente, no Orçamento Geral do Estado, as importâncias necessárias à satisfação dos encargos resultantes dos contratos celebrados com as firmas Ateliers et Chantiers de Nantes, Chantiers de l'Atlantique e Compagnie des Ateliers et Forges de la Loire e Dubigeon-Normandie, S. A., para a construção, respectivamente, de quatro navios escoltadores da classe Commandant-Rivière e de quatro submersíveis da classe Daphné, destinados à armada nacional.

§ único. Os contratos adicionais que tenham de se celebrar com as indicadas firmas ficam apenas sujeitos à aprovação do Ministro da Marinha e, quando incluam disposições de ordem financeira, ao acordo do Ministro das Finanças.

Art. 2.º Os encargos referidos no artigo precedente serão suportados por uma dotação constituindo artigo independente do capítulo da despesa extraordinária, consignado à defesa nacional, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, sob a rubrica «Aquisição de quatro navios escoltadores e de quatro submersíveis» e com a sub-rubrica «Para pagamento dos encargos provenientes da execução do Decreto-Lei 46105».

Art. 3.º No pagamento de todos os encargos a que respeita este diploma observar-se-á, na parte aplicável, o preceituado no artigo 1.º e seu § único do Decreto-Lei 31286, de 28 de Maio de 1941.

Art. 4.º Consideram-se como tendo sido efectuadas em conta do crédito aberto pelo artigo seguinte todas as despesas respeitantes à aquisição dos quatro navios escoltadores e dos quatro submersíveis, já liquidadas e pagas no corrente ano económico pela dotação inscrita no capítulo 12.º, artigo 308.º, do orçamento em vigor dos Encargos Gerais da Nação.

Art. 5.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, um crédito especial de 150000 contos, que será inscrito no capítulo 12.º, «Defesa nacional», no novo artigo 308.º-A, sob a rubrica «Aquisição de quatro navios escoltadores e de quatro submersíveis» e n.º 1) «Para pagamento dos encargos provenientes da execução do Decreto-Lei 46105».

Art. 6.º Para compensação do crédito referido no artigo precedente, é anulada igual quantia na dotação do capítulo 12.º, artigo 308.º, do aludido orçamento dos Encargos Gerais da Nação.

Art. 7.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/24/plain-257459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-05-28 - Decreto-Lei 31286 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas à classificação e realização das despesas em conta das verbas de «Diversos encargos resultantes da guerra».

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-07 - Decreto-Lei 47187 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Autoriza o Ministério da Marinha a assumir os encargos necessários ao completo apetrechamento, incluindo as convenientes reservas, e à entrada ao serviço dos quatro navios-escoltadores e dos quatro submersíveis a cujos encargos de construção se refere o Decreto-Lei n.º 46105, de 24 de Dezembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-14 - Decreto 47258 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Economia e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-22 - Decreto 48143 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Justiça, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministéri (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-05-10 - Decreto-Lei 48376 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Torna aplicáveis aos contratos a celebrar com as empresas designadas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46105 para aquisição de material de instrução e oficinal destinado à reconversão e ampliação das escolas e outras instalações da Armada, cujos encargos são custeados pelas verbas inscritas e a inscrever, nos termos do Decreto-Lei n.º 47742, as disposições do § único do artigo 1.º e do artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei n.º 46105.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-08 - Decreto 48672 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Economia e das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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