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Decreto-lei 47514, de 26 de Janeiro

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Sumário

Altera o artigo único do Decreto-Lei n.º 39628, de 1 de Maio de 1954, que altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27695, de 13 de Maio de 1937, que fixa os limites de idade máximo e mínimo, para o ingresso, em primeira nomeação, nos serviços dos Ministérios das Obras Públicas das Comunicações e em lugar de acesso.

Texto do documento

Decreto-Lei 47514
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo único do Decreto-Lei 39628, de 1 de Maio de 1954, que altera o artigo 3.º do Decreto-Lei 27695, de 13 de Maio de 1937, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo único. Os funcionários que na ocasião em que se abrir concurso para preenchimento de lugares de entrada em qualquer das categorias dos quadros dos serviços do Ministério das Obras Públicas exerçam cargos por contrato ou por nomeação interina, com boas informações, poderão ser admitidos a esse concurso, ainda que excedam o limite máximo da idade a que se refere o artigo 1.º, desde que tenham sido contratados ou nomeados interinamente para a respectiva categoria com idade inferior a esse limite e numa ou noutra dessas situações, indistintamente, se tenham mantido sem interrupção até à abertura do concurso.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Nato de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-05-13 - Decreto-Lei 27695 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos

    Fixa os limites de idade, máximo e mínimo, para o ingresso, em primeira nomeação, nos serviços do Ministério das Obras Públicas e Comunicações e em lugar de acesso e estabelece quais os provimentos de lugares dos quadros eventuais que ficam sujeitos ao visto do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1954-05-01 - Decreto-Lei 39628 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 27695, de 13 de Maio de 1937, relativamente aos limites de idade, para o ingresso nos serviços do Ministério das Obras Públicas e no Ministério das Comunicações e em lugar de acesso.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-04 - Decreto-Lei 183/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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