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Portaria 20957, de 11 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola.

Texto do documento

Portaria 20957

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 164000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 19472$00 Artigo 3.º, n.º 8) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio para renda de casa» ...

200000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 87000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 20000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Outras instalações» ... 25000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... 119300$00 Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Embarcações e outro material flutuante» ... 190000$00 Artigo 5.º, n.º 4) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Móveis» ...

75000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 30000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 101500$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados - Para usos industriais» ... 190000$00 Artigo 6.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ...

80000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 75000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 7500$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 250000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 85000$00 Artigo 10.º, n.º 3), alínea a) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na província» ... 850$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 630000$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 142439$20 ... 2492061$20 tomando em contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1155911$20 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 8650$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Embarcações com motor» ... 800000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 75000$00 Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ...

150000$00 Artigo 5.º, n.º 5), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 15000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ...

74000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) «Material de consumo corrente - Munições - Simuladas e de salvas» ... 2000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 44000$00 Artigo 6.º, n.º 7) «Material de consumo corrente - Material para consumo de bordo» ...

25000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos de instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalações de serviço» ... 87000$00 Artigo 10.º, n.º 4), alínea a) «Encargos administrativos - Subsídios para funerais - A pagar na província» ... 5000$00 Artigo 11.º, n.º 1), alínea a) «Outros encargos - Prémios e condecorações - Prémio de captura de desertores» ... 500$00 Artigo 11.º, n.º 2) «Outros encargos - Gastos confidenciais e reservados» ... 50000$00 ... 2492061$20 Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/11/plain-257275.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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