Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, créditos especiais no montante de 2870300$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:
Artigo 66.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante seis meses):
(ver documento original) Artigo 69.º, n.º 1) «Móveis» ... 170000$00 Artigo 71.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 35000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 65000$00 Artigo 72.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00 Artigo 73.º-A «Encargos das instalações»:
N.º 1) «Rendas de casa» ... 200000$00 ... 2870300$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 2600100$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 1) ... 250200$00 Capítulo 5.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 20000$00 ... 270200$00 ... 2870300$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco Pereira Neto de Carvalho.