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Portaria 23438, de 19 de Junho

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Sumário

Manda equiparar os vencimentos dos mestres de oficina de tipografia, de encadernação e de litografia da Academia Militar aos vencimentos dos mestres de oficina de serralharia, de instrumentos de precisão e de mecânica auto do mesmo estabelecimento.

Texto do documento

Portaria 23438

Verificando-se uma disparidade de vencimentos entre os mestres de oficina da Academia Militar, aos quais são exigidas responsabilidades semelhantes;

Considerando, portanto, a necessidade de nivelar os referidos vencimentos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, que os vencimentos dos mestres de oficina de tipografia, de encadernador e de litografia sejam equiparados aos vencimentos dos mestres de oficina de serralharia, de instrumentos

de precisão e de mecânica auto.

Ministérios das Finanças e do Exército, 19 de Junho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/19/plain-256815.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256815.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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