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Portaria 21474, de 17 de Agosto

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe destinados a reforçar várias verbas consignadas ao programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Texto do documento

Portaria 21474

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de se dotarem determinados objectivos com os recursos necessários à satisfação dos encargos resultantes da sua execução;

Considerando que nos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1964 há disponibilidades suficientes para suportar tais despesas;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 28 de Julho findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 1144226$30, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º I), n.º 1), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento - Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base - Conhecimento científico do território - Cartografia geral», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

2) Um de 2749$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 39648, de 12 de Maio de 1954, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º I), n.º 1), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento - Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base - Conhecimento científico do território - Cartografia geral», da mesma tabela de despesa.

3) Um de 577561$70, tornando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 29 de Fevereiro de 1961, consignado ao reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º I), n.º 1), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento - Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base - Conhecimento científico do território - Cartografia geral», da mesma tabela de despesa.

4) Um de 6479361$00, tomando como contrapartida igual montante a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo mencionado Decreto-Lei 43519, destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 314.º «Plano Intercalar de Fomento»:

IV) «Energia»:

1) «Estudo, produção, transporte e distribuição» ... 1108242$90 VI) «Transportes e comunicações»:

1) «Transportes rodoviários» ... 1716080$89 VII) «Habitação e melhoramentos locais»:

1) «Habitação» ... 500000$00 2) «Melhoramentos locais» ... 1718306$95 VIII) «Promoção social»:

1) «Educação» ... 750000$00 2) «Saúde e assistência» ... 686730$26 ... 6479361$00 Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/17/plain-256762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1954-05-12 - Decreto-Lei 39648 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Autoriza a província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a contrair um empréstimo interno, amortizável, até ao montante de 68.000.000$00, a fim de levar a efeito alguns dos objectivos previstos no Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-28 - Decreto-Lei 43519 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a, por força das disponibilidades do Tesouro, conceder empréstimos às províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé e Príncipe destinados à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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