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Declaração DD11171, de 4 de Junho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 18 de Maio de 1968, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

De:

Artigo 53.º, n.º 2), alínea 21 «Liceus» ... -1000000$00 Artigo 53.º, n.º 2), alínea 27 «Convento de Arouca (adaptação para cedência aos

Salesianos)» ... -200000$00

Artigo 53.º, n.º 2), alínea 28 «Convento de Lorvão (adaptação a hospital de alienados)» ...

-750000$00

Artigo 53.º, n.º 2), alínea 34 «Outros edifícios públicos» ... -1250000$00

... 3200000$00

Para:

Artigo 53.º, n.º 2), alínea 1 «Castelos e monumentos nacionais» ... +2200000$00 Artigo 53.º, n.º 2, alínea 22 «Escolas técnicas» ... +1000000$00

... 3200000$00

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Maio de 1968. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/04/plain-256609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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