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Portaria 21539, de 17 de Setembro

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Sumário

Cria a esquadrilha de lanchas do Niassa.

Texto do documento

Portaria 21539

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que:

1.º Seja criada a esquadrilha de lanchas do Niassa, constituída pelas lanchas de fiscalização e de desembarque que para esse efeito forem designadas pelo comandante Naval de Moçambique, entre as que tenham sido atribuídas ao seu Comando.

2.º O comando da mesma esquadilha seja exercido por um primeiro-tenente.

Ministério da Marinha, 17 de Setembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/17/plain-256525.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256525.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-06 - PORTARIA 793/76 - CONSELHO DOS CHEFES DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

    Extingue, a partir do dia 1 de Dezembro de 1974, a Esquadrilha de Lanchas do Niassa, criada pela Portaria n.º 21539, de 17 de Setembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-06 - Portaria 793/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

    Extingue, a partir do dia 1 de Dezembro de 1974, a Esquadrilha de Lanchas do Niassa, criada pela Portaria n.º 21539, de 17 de Setembro de 1965

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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