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Portaria 21610, de 28 de Outubro

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Sumário

Substitui o quadro enunciativo dos grupos de especialidades a que se refere o § 2.º do artigo 11.º da Portaria n.º 19405, que aprova, o Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

Texto do documento

Portaria 21610

Tendo em vista melhor ajustamento às necessidades dos serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do artigo 47.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria 19405, de 25 de Setembro de 1962, e com observância do artigo 89.º do Decreto-Lei 41380, de 20 de Novembro de 1957, que o quadro anexo à citada portaria enunciativo dos grupos de especialidades a que se refere o § 2.º do artigo 11.º da mesma seja substituído por estoutros:

1) Patologia e anatomia patológica.

2) Bacteriologia.

3) Virulogia.

4) Parasitologia.

5) Micologia.

6) Imunologia.

7) Bioquímica.

8) Bromatologia.

9) Fisiologia da nutrição.

10) Fisiologia da reprodução.

11) Genética animal.

12) Zootecnia.

13) Tecnologia dos produtos de origem animal.

14) Radiobiologia.

15) Bioestatística.

Secretaria de Estado da Agricultura, 28 de Outubro de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/28/plain-256280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-20 - Decreto-Lei 41380 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-25 - Portaria 19405 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Aprova o Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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