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Despacho DD5537, de 22 de Outubro

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Sumário

Autorizam transferências de verbas dentro do orçamento da despesa ordinária da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones em vigor no ano económico corrente.

Texto do documento

Despachos

Determino, nos termos da base II da Lei 1959, de 3 de Agosto de 1937, que sejam efectuadas no orçamento da despesa ordinária da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones em vigor no ano económico corrente as seguintes transferências de verba:

Artigo 1.º) «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -5395000$00 No n.º 3) «Pessoal suplementar, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 36155, de 10 de Fevereiro de 1947» ... -5000000$00 ... 10395000$00 Para o n.º 2) «Pessoal em serviços moderados» ... 380000$00 Para o n.º 4) «Pessoal complementar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 36155, de 10 de Fevereiro de 1947» ... +10000000$00 Para o n.º 6) «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... +15000$00 ... +10395000$00 Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, 18 de Outubro de 1965. - O Administrador Adjunto, Henrique Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/22/plain-256226.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-08-03 - Lei 1959 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações

    Promulga as bases para a reorganização dos serviços dos correios, telégrafos e telefones.

  • Tem documento Em vigor 1947-02-10 - Decreto-Lei 36155 - Ministério das Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Reorganiza os serviços, quadros e vencimentos do pessoal dos correios, telégrafos e telefones.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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