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Decreto-lei 46605, de 21 de Outubro

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Sumário

Atribui à Junta Nacional do Vinho competência para proceder à notação dos elementos relativos à produção vinícola da área da região vinícola da Madeira.

Texto do documento

Decreto-Lei 46605

Pelo Decreto-Lei 28164, de 15 de Novembro de 1937, a Junta Nacional do Vinho foi considerada órgão de notação estatística, incumbindo-lhe recolher os elementos relativos à produção vinícola da sua área.

Nos termos do Decreto-Lei 30517, de 18 de Junho de 1940, a área da Junta Nacional do Vinho passou a abranger a região vinícola da Madeira e foi criada, para o efeito, uma delegação, com sede no Funchal.

Da conjugação destes dois diplomas resulta que também na área da região vinícola da Madeira a Junta deve exercer as suas funções de notação estatística, pela recolha dos elementos relativos à produção vinícola.

Assim:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 28164, de 15 de Novembro de 1937, e 30517, de 18 de Junho de 1940, compete à Junta Nacional do Vinho proceder à notação dos elementos relativos à produção vinícola da área da região vinícola da Madeira.

Publique-se e cumpra-se como pele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/21/plain-256222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-11-15 - Decreto-Lei 28164 - Ministério das Finanças - Instituto Nacional de Estatística

    Considera a Junta Nacional do Vinho orgão de notação estatística e obriga todos os vinicultores da área dessa Junta (proprietários, rendeiros, parceiros, compradores de uvas para vinificar) e ainda os senhorios que recebam rendas em qualquer produto agrícola a manifestar anualmente a sua produção, bem como as existências de vinhos e derivados provenientes de colheitas anteriores.

  • Tem documento Em vigor 1940-06-18 - Decreto-Lei 30517 - Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria

    Determina que a Junta Nacional do Vinho passe a estender a sua acção à área da Região Vitivínicola da Madeira até que seja criado um organismo corporativo ou de coordenação económica destinado a tutelar os interesses da vinicultura daquela região.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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