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Despacho 15154/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Declara de utilidade pública, a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola e Jardim-de-Infância EB 1 n.º 2 da Tapada das Mercês.

Texto do documento

Despacho 15154/2009

Declaração de utilidade pública

A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola e Jardim-de-Infância EB 1 n.º 2 da Tapada das Mercês, pessoa colectiva de direito privado n.º 503823244, com sede na freguesia de Algueirão-Mem Martins, concelho de Sintra, foi criada em 1994 e tem por fim garantir a todos os pais e encarregados de educação seus associados o exercício efectivo do direito que lhes é reconhecido de assistir e de participar na educação dos respectivos filhos educandos. A Associação tem como principal objectivo organizar e desenvolver actividades de enriquecimento curricular, de apoio à escola, às famílias e aos alunos.

A Associação abriu o primeiro ATL em 1999. Celebrou um acordo de colaboração com a Câmara Municipal de Sintra, através do qual a autarquia se comprometeu a acompanhar e avaliar o desenvolvimento do programa «À descoberta dos tempos livres» - Componente de Apoio à Família, de modo a garantir a necessária qualidade pedagógica. Apresenta um trabalho meritório, relevante e necessário para a

comunidade educativa local.

Desenvolve, sem fins lucrativos, a sua intervenção numa área de relevo social, sobretudo na educação, promoção de apoio às escolas, às famílias e aos alunos, organizando actividades de enriquecimento curricular no âmbito do prolongamento do horário e da escola a tempo inteiro e de apoio às famílias.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 56/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro, e do Decreto-Lei 372/90, de 27 de Novembro, alterado pela Lei 29/2006, de 4 de Julho, e pela Lei 40/2007, de 24 de Agosto.

26 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

15812009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/06/plain-256151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-27 - Decreto-Lei 372/90 - Ministério da Educação

    Disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-04 - Lei 29/2006 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, que disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação. É republicado em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 40/2007 - Assembleia da República

    Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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