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Despacho 15149/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Declara a APCA - Associação Portuguesa de Cirurgia Ambulatória como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 15149/2009

Declaração de utilidade pública

A APCA - Associação Portuguesa de Cirurgia Ambulatória, associação de direito privado n.º 504291190, com sede no serviço de anestesiologia do Hospital Geral de Santo António, concelho do Porto, vem desenvolvendo, desde 1999, uma meritória actividade em prol da divulgação e sensibilização da aplicação da cirurgia ambulatória junto dos profissionais de saúde, das administrações hospitalares dos hospitais públicos e privados e de inúmeros organismos do Ministério da Saúde.

Para além de ser membro activo da Associação Internacional de Cirurgia Ambulatória, presta, através da sua acção, crescentes e importantes serviços, de interesse geral, à comunidade, ao desenvolver actividades como a realização de sessões de esclarecimento e jornadas, elaboração de propostas legislativas, emissão de pareceres, publicação de uma revista, participação em grupos de trabalho no âmbito da saúde, organização de congressos, entre outras iniciativas de promoção da aplicação da

cirurgia ambulatória.

Coopera, para o efeito, com a Administração e as mais diversas entidades públicas e

privadas.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 62/UP/2006 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

26 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

15842009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/06/plain-256142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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