A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15026/2009, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara de utilidade pública a Banda Municipal Flaviense Os Pardais.

Texto do documento

Despacho 15026/2009

Declaração de utilidade pública

A Banda Municipal Flaviense Os Pardais, associação de direito privado n.º 501.637.745, com sede na freguesia de Santa Maria Maior, concelho da Chaves, vem prestando, desde 1925, relevantes serviços à comunidade ao fomentar o desenvolvimento musical, cultural e recreativo da região onde se insere. É uma referência em termos musicais do concelho de Chaves, tendo já obtido, por decisão da Câmara Municipal de Chaves, a prerrogativa de utilização exclusiva do título de Banda

Municipal.

Mais, é de realçar a componente formativa da referida Banda, uma vez que promove o ensino de música junto das camadas mais jovens daquele concelho.

Ao longo do tempo, a Banda tem organizado e participado em festas, concertos, arraiais populares, festivais, tanto a nível nacional como internacional.

Além disso, tem cooperado com as mais diversas entidades e com a Administração na

prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 73/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

25 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

15832009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/03/plain-256023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda