Declaração de utilidade pública
A Banda Filarmónica de Odemira, associação de direito privado n.º 504.017.276, com sede na freguesia de Salvador, concelho de Odemira, vem prestando relevantes serviços à comunidade ao promover o desenvolvimento cultural, social e recreativo da região, e ao fomentar a divulgação e a formação musical, para a qual contribui em muito a sua Escola de Música, com aulas gratuitas, e o seu trabalho junto das escolas do concelho de Odemira, onde realizam diversas acções de sensibilização e realização deconcertos.
A referida Banda tem organizado vários intercâmbios e encontros de bandas civis, concertos de Natal, e tem participado em inúmeros eventos, festas e feiras. Além disso, tem cooperado com as mais diversas entidades e com a Administração na prossecuçãodos seus fins.
Não obstante, recomenda-se à Banda Filarmónica que proceda à alteração das normas constantes dos n.os 3, 4 e 9 do artigo 6.º e da alínea c) do artigo 7.º do Regulamento Geral, no prazo de seis meses, por não se encontrarem conformes à Lei 124/99, de 20 de Agosto. Logo que concretize essa alteração, deverá comunicá-la à Secretaria daPresidência do Conselho de Ministros.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 29/03 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lein.º 391/2007, de 13 de Dezembro.
25 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa.
15862009