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Despacho 15025/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Declara de utilidade pública a Banda Filarmónica de Odemira.

Texto do documento

Despacho 15025/2009

Declaração de utilidade pública

A Banda Filarmónica de Odemira, associação de direito privado n.º 504.017.276, com sede na freguesia de Salvador, concelho de Odemira, vem prestando relevantes serviços à comunidade ao promover o desenvolvimento cultural, social e recreativo da região, e ao fomentar a divulgação e a formação musical, para a qual contribui em muito a sua Escola de Música, com aulas gratuitas, e o seu trabalho junto das escolas do concelho de Odemira, onde realizam diversas acções de sensibilização e realização de

concertos.

A referida Banda tem organizado vários intercâmbios e encontros de bandas civis, concertos de Natal, e tem participado em inúmeros eventos, festas e feiras. Além disso, tem cooperado com as mais diversas entidades e com a Administração na prossecução

dos seus fins.

Não obstante, recomenda-se à Banda Filarmónica que proceda à alteração das normas constantes dos n.os 3, 4 e 9 do artigo 6.º e da alínea c) do artigo 7.º do Regulamento Geral, no prazo de seis meses, por não se encontrarem conformes à Lei 124/99, de 20 de Agosto. Logo que concretize essa alteração, deverá comunicá-la à Secretaria da

Presidência do Conselho de Ministros.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 29/03 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

25 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

15862009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/03/plain-256021.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 124/99 - Assembleia da República

    Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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