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Acórdão 171/2009, de 2 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 126, de 02.07.2009, Pág. 25855
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Sumário

Decide julgar prestadas as contas, relativas às eleições autárquicas intercalares realizadas no ano de 2006 para as Assembleias de Freguesia de Vila Nova de Famalicão (Vila Nova de Famalicão), Santa Comba de Rossas (Bragança), Penso São Vicente (Braga), Espinho (Braga), Antas (Esposende), Freixedas (Pinhel), São Pedro (Gouveia), Lamares (Vila Real) e Cristóval (Melgaço), apresentadas pelas candidaturas que, tendo concorrido às referidas eleições e constando dos mapas de resultados, não estão abrangidas pelo Acórdão n.º 343/2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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