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Despacho 14850/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Declara a Associação Empresarial de Almancil como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 14850/2009

Declaração de utilidade pública

A Associação Empresarial de Almancil, associação de direito privado n.º 504810162, com sede na freguesia de Almancil, concelho de Loulé, vem prestando relevantes serviços à comunidade ao fomentar o desenvolvimento e o progresso da região, contribuindo de forma decisiva para a animação e promoção turística do concelho, diversificando e qualificando a oferta, exemplo disso é o programa «Qualidade e imagem».

É ainda de relevar a sua intervenção a nível social, através da realização de eventos de carácter social e desportivo, alguns para angariação de fundos a reverter a favor de entidades de cariz social, a sua intervenção na promoção da qualidade ambiental da zona onde se insere, através de acções de sensibilização, e o seu papel ao nível da formação, uma vez que tem desenvolvido diversas acções de formação profissional.

A referida associação coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 73/05 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

23 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

15322009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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