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Despacho 14847/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Declara de utilidade pública a ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano.

Texto do documento

Despacho 14847/2009

Declaração de utilidade pública

A ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano, associação de direito privado n.º 503341479, com sede na freguesia de Alvalade, concelho de Santiago do Cacém, foi criada em 1994 e tem por objecto social valorizar as potencialidades dos concelhos da sua área de acção, no contexto de uma política global de dinamização do desenvolvimento rural, através, nomeadamente, da organização de certames e mostras de produtos industriais, comerciais, agrícolas, florestais e outros, do desenvolvimento de acções de formação profissional, da promoção e organização de debates e de conferências e seminários de interesse regional. O seu âmbito de actuação abrange todos os concelhos do litoral alentejano.

As áreas de actuação da ADL incidem sobre o desenvolvimento sócio-económico, a educação e formação de adultos, o desenvolvimento sócio-comunitário, a promoção e conservação do património e a promoção do emprego. Apresenta várias parcerias, nomeadamente com a Câmara Municipal de Grândola, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, a AMLA - Associação de Municípios do Litoral Alentejano, a ESDIME - Emp. de Messejana para o Desenvolvimento Integrado, C. R. L., a INDE - Intercooperação e Desenvolvimento, a Fundação Frédéric Velge, a TAIPA - Organização Cooperativa para o Desenvolvimento Integrado do Concelho de Odemira, a Escola Secundária Manuel da Fonseca (Santiago do Cacém) e a AEAL - Associação de Empresários do Alentejo Litoral. A ADL é uma das accionistas da ADRAL - Agência de Desenvolvimento Regional, S. A., cujo âmbito territorial abrange a NUT II Alentejo.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 17/08 B02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

23 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

15282009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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