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Despacho 14845/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Declara de utilidade pública a Marca - Associação de Desenvolvimento Local.

Texto do documento

Despacho 14845/2009

Declaração de utilidade pública

A Marca - Associação de Desenvolvimento Local, associação de direito privado n.º 503903060, com sede na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, foi criada em 1996 e tem por objecto o desenvolvimento integrado do concelho de Montemor-o-Novo e em especial a promoção de acções na área sociocultural, preservação do ambiente e valorização do património natural e construído. Apresenta ainda como objecto a promoção de acções nas áreas de cooperação e educação para o desenvolvimento, de apoio a iniciativas de ajuda humanitária e de emergência e de promoção dos direitos humanos, com os países em vias de desenvolvimento. Tem um âmbito de actuação predominantemente local.

A cooperação com a Administração tem sido desenvolvida através de colaboração, nomeadamente, com a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, diversas juntas de freguesia do concelho, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, o Centro de Emprego de Montemor-o-Novo, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo. Na génese desta Associação encontram-se preocupações ambientais e identitárias do Alentejo.

A Marca - Associação de Desenvolvimento Local tem protocolos firmados com o Monte - Desenvolvimento Alentejo Central, ACE, com a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, com a Associação Cultural de Arte e Comunicação das Oficinas do Convento, com a Fundação Alentejo e com a Geração Millenium.

No âmbito do projecto «Além Monte», a Associação tem em funcionamento o Gabinete de Apoio ao Cidadão, que se destina a prestar serviços à comunidade ao nível da aquisição de conhecimentos e prestação de esclarecimentos que reforcem a capacidade de participação cívica e que possam contribuir para a inserção no mercado de emprego dos cidadãos em idade activa com particulares fragilidades no acesso ao emprego.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 103/03 B02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

23 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

15302009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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