Com fundamento nos artigos 6.º e 8.º do regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:
Determino que seja concedido à Associação de Caçadores e Pescadores de Avanca, com o número de identificação fiscal 501714863 e sede na Rua da Associação de Caçadores e Pescadores de Avança, 10-12, apartado 24, 3680-001 Avanca, o exclusivo de pesca desportiva no rio Caima, desde a Ponte da Talisca, localizada nas freguesias de Ribeira de Fráguas e da Branca, limite de montante, até à Ponte de Vale Maior, localizada na freguesia de Vale Maior, limite de jusante, incluindo ainda o troço do afluente rio Fílveda numa extensão de 2 km para montante da sua confluência com o rio Caima, sendo toda esta área pertencente ao concelho de Albergaria-a-Velha, nas
condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca tem uma extensão de 10 km no rio Caima e 2 km no rio Fílveda, abrangendo uma área aproximada de 19 ha.2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido.
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 113,81, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei
n.º 131/82, de 23 de Abril.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade FlorestalNacional.
5 - O pagamento da taxa, referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor, far-se-á no acto da entrega do alvará e será devido por inteiro.6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional.
7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
22 de Junho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural
e das Florestas.
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