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Despacho 14843/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Declara de utilidade pública o Coro da Sé Catedral do Porto (CSCP).

Texto do documento

Despacho 14843/2009

Declaração de utilidade pública

O Coro da Sé Catedral do Porto (CSCP), pessoa colectiva n.º 502084316, com sede na freguesia da Sé, concelho do Porto, é uma associação pública de fiéis de acordo com o direito canónico, constituída por decreto do bispo do Porto de 10 de Abril de 1977, e uma pessoa jurídica de cariz associativo nos termos do direito civil.

Tem por objecto praticar e divulgar a música da igreja, sobretudo europeia e portuguesa, promover e realizar a aproximação de arte musical e liturgia, e promover concertos de música da igreja, vocais e instrumentais. Tendo um âmbito de actuação predominantemente local, tem levado, contudo, os seus espectáculos a todo o País e também ao estrangeiro.

O Coro da Sé Catedral do Porto é uma entidade reconhecida no meio da música coral pela qualidade musical do seu reportório e dos seus executantes. A cooperação com a Administração tem sido desenvolvida através de colaboração com vários governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Cooperou já com várias orquestras, como a Orquestra Sinfónica da RDP, a Régie Cooperativa Sinfonia, a Orquestra Clássica do Porto, a Orquestra Nacional do Porto, a Camerata Musical do Porto e a Orquestra do Norte.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 107/05 B02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

27 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

15542009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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