Declaração de rectificação 1601/2009
Ao abrigo do artigo 9.º do Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de Julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de Abril, declara-se que, por lapso, no despacho 14 021-A/2009, de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de Junho de 2009, que aprova o projecto base do ramal do gasoduto de ligação da central de cogeração do Barreiro à RNTGN, não constam os n.os 7 e 8, procedendo-se deste modo, à seguinte rectificação:
Assim, onde se lê:
«[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...»
deve ler-se:
«[...]
1 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Da tempestiva publicação referida no número anterior, farão ainda parte integrante o mapa de parcelas sujeitas a ocupação temporária, motivada pela necessidade de garantir as condições técnicas exigidas pela execução da obra no atravessamento do rio Tejo, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, com a identificação dos respectivos proprietários e demais interessados, e respectivas plantas parcelares.8 - Os proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos mencionados no número anterior, são obrigados a consentir na sua ocupação, execução de escavações, assentamento de tubagens e desvio de águas superficiais, enquanto durarem os referidos trabalhos de construção, sem prejuízo do seu direito a serem indemnizados, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/94, de
13 de Janeiro.»
23 de Junho de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António
Gomes de Almeida de Pinho.
201955862