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Despacho 14841/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Declara de utilidade pública a Filarmónica Gafanhense.

Texto do documento

Despacho 14841/2009

Declaração de utilidade pública

A Filarmónica Gafanhense, associação de direito privado n.º 501700480, com sede na freguesia de Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, remonta ao ano de 1836, denominando-se então Phylarmonia Ilhavense. Tem por objecto a divulgação da cultura musical, a preparação individual e colectiva de músicos e a organização e manutenção de banda e orquestra de música. Não obstante a longevidade da sua existência, a Filarmónica Gafanhense tem vindo a adaptar-se a novas formas de divulgação da cultura musical, nomeadamente pela constituição de uma banda juvenil.

A Filarmónica celebrou protocolos de cooperação com a Câmara Municipal de Ílhavo e tem tido uma actividade regular quer a nível concelhio, quer a nível distrital. Realiza vários concertos por ano, apresentando peças de reconhecido valor artístico, e, em 2005, foi agraciada com a medalha de ouro do concelho de Ílhavo. A cooperação com a Administração tem sido desenvolvida, ainda, com o INATEL, através da Delegação de Aveiro.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 48/07 B02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

27 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

15522009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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