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Despacho 14836/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Mirandela.

Texto do documento

Despacho 14836/2009

Declaração de utilidade pública

A Associação Comercial e Industrial de Mirandela, associação de direito privado n.º 501081500, com sede na freguesia de Mirandela, concelho de Mirandela, vem prestando relevantes serviços à comunidade ao fomentar o desenvolvimento económico, comercial e empresarial do concelho e da região onde se insere, através da dinamização do sector empresarial, das acções de promoção turística e gastronómica, com especial incidência de produtos como o azeite e a alheira de Mirandela. Aliás, a Associação é promotora da «Rota do azeite», em conjunto com mais 11 municípios.

Salienta-se ainda a sua actividade ao nível da formação profissional, da informação, da realização de cursos, feiras e certames, do apoio técnico prestado, que têm contribuído para uma maior projecção daquela zona e um incremento sócio-económico.

A referida Associação coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 208/01 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

27 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

15362009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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