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Despacho 14832/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Declara a Associação Comercial e Industrial do Concelho de Santo Tirso como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 14832/2009

Declaração de utilidade pública

A Associação Comercial e Industrial do Concelho de Santo Tirso, associação de direito privado n.º 500988935, com sede na freguesia de Santo Tirso, concelho de Santo Tirso, vem prestando relevantes serviços à comunidade ao fomentar o desenvolvimento económico, comercial e social da região onde se insere, através da dinamização do sector empresarial, comercial e dos serviços, da formação, da inovação, da informação, e do empreendedorismo.

É de relevar o desenvolvimento pela referida Associação dos projectos URBCOM - Urbanismo Comercial do Centro Urbano de Santo Tirso e o Programa Constelação, que visa apoiar a formação e a integração profissional de jovens com deficiência.

Salienta-se ainda a sua actividade ao nível da formação profissional, a sua colaboração com o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a realização de seminários, colóquios e muitas outras iniciativas que têm contribuído para o aumento dos níveis de qualificação profissional dos trabalhadores naquela região.

A referida associação também realiza várias actividades culturais, festas e desfiles e, além disso, ainda coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas na

prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 186/00 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

27 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

15372009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255936.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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