Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14829/2009, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara a Associação das Colectividades do Concelho da Figueira da Foz como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 14829/2009

Declaração de utilidade pública

A Associação das Colectividades do Concelho da Figueira da Foz, associação de direito privado n.º 505810000, com sede na freguesia de São Julião, concelho da Figueira da Foz, constituída em 2002, tem por objecto promover e aprofundar os laços de união entre as colectividades associadas e defender as tradições e o património cultural do concelho da Figueira da Foz. Apresenta como fim principal, pois, a promoção do associativismo, e tem demonstrado elevado dinamismo na prossecução das suas actividades.

A Associação orienta as suas actividades na defesa dos interesses das colectividades junto dos organismos públicos e privados, promove acções de formação, seminários e encontros para aperfeiçoar o nível de preparação associativa dos dirigentes, fomenta o intercâmbio de experiências e a troca e circulação de informação, e dinamiza projectos próprios ou comuns, relações associativas e a cooperação com colectividades de outras áreas, em articulação com estruturas similares de âmbito local, regional, distrital e nacional.

Tem cooperado com a administração local, designadamente com a Câmara Municipal da Figueira da Foz e com as Juntas de Freguesia de Tavarede, Maiorca e Lavos. A Associação promove a organização de fóruns sobre associativismo e encontros de folclore, e administra a Orquestra de Sopros do concelho da Figueira da Foz.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 18/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

27 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

15382009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda