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Despacho 14828/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Declara o Sport Almada e Figueirinhas como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 14828/2009

Declaração de utilidade pública

O Sport Almada e Figueirinhas, associação de direito privado n.º 501103740, com sede na freguesia de Cacilhas, concelho de Almada, vem prestando, de forma continuada e com grande dinamismo, relevantes serviços à comunidade ao promover o desporto, nomeadamente o atletismo, junto das camadas mais jovens do concelho, contribuindo assim para a formação desportiva da população local.

Releva-se ainda o facto de ter um papel importante na dinamização sociocultural da região, através dos eventos culturais e recreativos que organiza e naqueles em que participa, bem como através do seu teatro amador.

Além disso, a referida colectividade coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 50/07 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

27 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

15452009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255931.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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