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Despacho 14825/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Declara a Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 14825/2009

Declaração de utilidade pública

A Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos, associação de direito privado n.º 500794537, com sede na freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, constituída em 1978, tem por objecto primordial o desenvolvimento das ciências e técnicas relacionadas com a Medicina Intensiva. Desde a sua criação, vem promovendo e organizando conferências, simpósios, congressos e cursos de formação para profissionais, cooperando com peritos de organizações congéneres internacionais.

A associação ministra formação a profissionais na área multidisciplinar das ciências médicas, designadamente na prevenção, diagnóstico e tratamento de situações de doença aguda, potencialmente reversíveis, em pacientes que apresentem falência de uma ou mais funções vitais. Presta, igualmente, apoio técnico e científico a pessoas singulares ou entidades interessadas na criação e manutenção de unidades de cuidados intensivos. Estimula a investigação concedendo bolsas aos seus associados e publica trimestralmente uma revista de carácter científico, através da qual são compilados e divulgados documentos de carácter científico.

Não pode deixar de salientar-se que em 1997, a Sociedade de Cuidados Intensivos elaborou e divulgou o Guia de Transporte de Doentes Críticos, guia adoptado pelo INEM, o qual é revisto em colaboração com a Ordem dos Médicos. Tem cooperado com o Centro Hospitalar Lisboa Norte (Hospital de Santa Maria e Pulido Valente) e com o Hospital de São João no Porto. A associação colabora com a Direcção-Geral da Saúde, nomeadamente na elaboração das «Recomendações para o desenvolvimento dos cuidados intensivos na rede hospitalar».

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 74/05 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

27 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

15472009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255927.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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